Fique devidamente certificado!

A necessidade de prevenir riscos específicos associados à condução dos veículos de transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da formação adequada dos condutores de veículos que transportam estas matérias. Esta obrigatoriedade inclui todas as viaturas que transportam matérias e produtos abrangidos pelo RPE/ADR, de todas as categorias, ligeiros ou pesados.
PPRÓXIMA AÇÃO DE FORMAÇÃO (RECICLAGEM):
- de 28 de Fevereiro de 2025 a 08 de Março de 2025 | PÓS - LABORAL
